“O fato narrado, evidentemente, não constitui crime”, decidiu Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal
BRASILDo R7
O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, decidiu nesta quarta-feira (16) pela absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso sobre as conversas gravadas por Joesley Batista em um encontro entre os dois no Palácio do Planalto, em março de 2017.
“Julgo improcedente a ação para fim de absolver sumariamente o réu Michel Miguel Elias Temer, tendo em vista que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime”, escreveu o juiz na decisão que arquiva o processo.
Na denúncia em questão, o MPF (Ministério Público Federal) responsabilizada Temer pelo crime de “embaraço à investigação relativa a crimes de organização criminosa — obstrução de justiça”.
Na avaliação de Bastos, a denúncia contra Temer “transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretações própria à fala dos interlocutores’.
Para o juiz, o MPF desconsiderou ainda as interrupções da conversa, fato que não permite a compreensão completa da conversa entre Temer e Joesley.