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MP pede absolvição de Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari em ação sobre 'quadrilhão do PT'

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 


Da esq. para a dir.: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Reprodução/TV Globo; André Coelho/Agência O Globo; Rodolfo Buhrer/Reuters; Reprodução/GloboNews; Luis Macedo/Câmara dos DeputadosDa esq. para a dir.: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Reprodução/TV Globo; André Coelho/Agência O Globo; Rodolfo Buhrer/Reuters; Reprodução/GloboNews; Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Da esq. para a dir.: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff; os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto: Reprodução/TV Globo; André Coelho/Agência O Globo; Rodolfo Buhrer/Reuters; Reprodução/GloboNews; Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondem na Justiça Federal em Brasília pelo crime de organização criminosa por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

O pedido de arquivamento terá que ser analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.

A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo.

Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.

Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal.

Depois, o relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal prosseguir com o caso.

Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.

Ao se manifestar sobre o caso, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que não se verificam “os elementos configuradores da dita organização criminosa”.

“Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, disse a procuradora.

Ela destacou, no entanto, que há diversos indícios de crimes que estão sendo apurados em outros procedimentos.

“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, escreveu a procuradora.

No pedido de arquivamento, a procuradora menciona ainda que não há elementos de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre os supostos crimes.

“Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas. “

Conforme Márcia Brandão Zollinger, os autos não indicam, entre os acusados, elementos de vontade livre e consciente de organizarem-se enquanto grupo estruturado e com divisão de tarefas, como apontou a denúncia.

Ela afirmou que não se pode negar a ocorrência de outros crimes e citou ao menos dez procedimentos que estão em andamento no Judiciário.

“Embora não se negue a ocorrência de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, não há nenhuma indicação de união de desígnios em constituir e participar de uma organização criminosa cuja finalidade consistiria em obter vantagem (ilícitas) mediante a prática de crimes.”

FONTE G1

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