Dias agora são considerados feriados religiosos na cidade. Projeto de Lei aprovado e sancionado foi divulgado no Semanário Oficial do município de 3 a 7 de junho.
Por G1 PB
Dia de São João agora é considerado feriado em Campina Grande — Foto: Iara Alves/G1/Arquivo
O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, aprovou e sancionou projeto de Lei que institui quatro feriados religiosos na cidade. Agora, junto com a Sexta-feira da Paixão, os dias de Corpus Christi (20 de junho), São João (24 de junho) e o Dia da Padroeira da cidade (8 de dezembro), também são feriados municipais. Decisão foi divulgada no Semanário Oficial do município de 3 a 7 de junho.
Conforme o prefeito, foi considerada a possibilidade conferida pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que permite aos municípios estabelecer como feriado municipal o “Dia de Fundação da Cidade”, que em Campina Grande é 11 de outubro. Agora, os outros quatro feriados fazem parte do calendário da cidade.
De acordo com a exposição de motivos, a Sexta-Feira da Paixão torna-se feriado municipal religioso na cidade por ser a sexta-feira que ocorre antes do domingo de Páscoa, sendo o dia em que os cristãos relembram a morte de Jesus Cristo. Por se tratar de data variável, não será fixada data para tal feriado.
Já a data de Corpus Christi, o prefeito justifica que “por sua vez, embora trate-se de uma tradição não só nacional como mundial, não existe legislação federal assegurando-lhe como feriado, cabendo, então, aos Municípios decretar a data como feriado municipal religioso”.
Enquanto ao dia 8 de dezembro, foi inserido como feriado religioso municipal por ser o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Padroeira de Campina Grande, data marcada por manifestações por toda a cidade, com a realização de quermesses, apresentações culturais, procissões e missas.
Por fim, foi fixado também como feriado religioso municipal o dia 24 de junho, Dia de São João, considerando a tradição e os costumes locais do município.
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- fonte g1pb