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Bancários poderão trabalhar aos finais de semana e carga horária pode passar de seis para oito horas

Por se tratar de uma Medida Provisória, passa a valer, mas precisará de aprovação do Congresso para ser legítima. (Foto: reprodução)

Por Redação

Bancários poderão trabalhar aos finais de semana e a carga horária pode passar de seis para oito horas. É o que prevê a Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última segunda-feira.

Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

Em entrevista ao Portal ClickPB, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba Lindonjhonson Almeida, explica que, por se tratar de uma Medida Provisória precisará de aprovação do Congresso e que a política governamental não promove desenvolvimento só retrocessos.

“Esse governo não tem projeto de país, não soube tirar o país da crise e só sabe gerar ainda mais caos quando tenta a tudo custo acabar com direitos garantidos constitucionalmente. A categoria está atenta e acompanhando toda a manipulação que está sendo orquestrada com muito loby dos banqueiros. Essas medidas só agravam ainda mais a situação de crise econômica, que só favorece aos bancos. Deixar nosso país em um estado de miséria, sem empregos e com um sistema trabalhista altamente precário só pode ser projeto de um governo desestruturado como esse é”, explica.

Esse assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada na próxima quarta-feira (14), no Rio de Janeiro.

A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado. Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.

Segundo o diretor jurídico, Robson Luís, essa MP representa um ataque não só nas garantias legais trabalhistas, mais também a própria dignidade da pessoa humana, quando ataca diretamente a saúde desses trabalhadores.

“Essa luta seguirá por várias frentes, uma delas é embasada na questão da saúde do trabalhador. Só para se ter uma ideia, segundo dados da Previdência Social, a categoria bancária é a segunda profissão mais estressante do país, ficando atrás apenas da categoria de agente penitenciário. No período de 2009 a 2013, o número de benefícios acidentários/previdenciários por transtorno mental aumentou 19,4%; entre os bancários esse aumento foi de 70,5%. Isso mostra que a jornada de trabalho de 6 horas não é à toa, nem um privilégio. É uma questão de sobrevivência e saúde para o trabalhador. Os empregos bancário representam apenas 1,1% do total de empregos no país, mas detêm a marca de 4,71% dos afastamentos motivados por doenças relacionadas ao trabalho. O que reforça ainda mais a necessidade de jornada de trabalho menor”, destacou.

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