Ivanildo é suspeito de ter colaborado na criação de empresas fictícias para o recebimento de valores das licitações da merenda escolar da Prefeitura de Campina Grande. (Foto: Divulgação/Polícia Federal PB/Arquivo)
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) negou, nesta quarta-feira (2), pedido de revogação de prisão preventiva de Ivanildo Feliciano Gomes, detido na Operação Famintos, no dia 26 de setembro deste ano. O indeferimento foi decidido pelo juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
Ivanildo é suspeito de ter colaborado na criação de empresas fictícias para o recebimento de valores das licitações da merenda escolar da Prefeitura de Campina Grande. Ele foi registrado como ‘irmão’ de duas mulheres inexistentes: Darliane Feliciano Gomes e Delmira Feliciano, apontadas como ‘donas’ das duas empresas de fachada, Delmira Feliciano Gomes, a qual teria recebido R$ 10 milhões da PMCG, e HNM Comércio de Alimentos LTDA, que teria embolsado R$ 1,7 milhão de prefeituras na Paraíba.
O caso de Ivanildo é diferente do de Delmira Oliveira Alves, que conseguiu liberdade após ser alvo de mandado de prisão temporária na terceira fase da Operação Famintos. Ela foi detida suspeita de contribuir para a criação da empresa de fachada que leva seu primeiro nome, a Delmira Feliciano Gomes. Nesse caso, a prisão temporária dela expirou e não houve pedido para prorrogação, por parte do Ministério Público Federal (MPF).
Sobre Ivanildo, consta no despacho da Justiça Federal que a defesa dele alegou que o preso tem de pagar pensão alimentícia a filho menor de idade, que tem endereço fixo, atividade empresarial e que apenas foi usado como laranja. O juiz disse que não houve comprovação dessa alegação de uso como laranja e que são insuficientes os demais argumentos para o pedido de revogação da prisão preventiva.