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TCE suspende licitação da PMCG com sobrepreço de R$ 398 mil após descobrir licitante chefe de gabinete na Câmara

Sócio que exerce a administração da empresa vencedora, André Nunes de Oliveira Lacet, ocupa o cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Campina desde 1º de janeiro de 2017.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou cautelar suspendendo licitação no valor de R$ 924.951,40 da Prefeitura Municipal de Campina Grande para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de pintura, visando ao atendimento da rede municipal de ensino do Município.

O órgão constatou indícios de vícios no procedimento licitatório da Secretaria de Educação de Campina Grande, entre eles sobrepreço nos produtos, ausência de ampla pesquisa de mercado (foi realizado levantamento apenas com dois fornecedores), possível acordo entre empresas participantes e o fato do sócio da empresa vencedora ser servidor da Câmara Municipal de Campina Grande. O estatuto dos servidores públicos do Município de Campina Grande (Lei 2.378/1992) veda ao servidor público a participação em gerência ou administração de empresa privada.

O Pregão Presencial nº 2.06.010/2019 e a execução do Contrato nº 2.06.021/2019 foram suspensos, primeiramente, pelo conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, sendo referendada pela 2ª Câmara.

A Auditoria verificou, ainda, a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado e identificou sobrepreço na maioria dos itens da licitação, totalizando um sobrepreço geral no montante de R$ 398.154,20.

“Em consulta ao SAGRES, e após análise dos documentos de habilitação do vencedor da licitação, constatou-se que o sócio que exerce a administração da empresa – ANDRE NUNES DE OLIVEIRA LACET – ocupa o cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Campina desde 01/01/2017”, diz a auditoria.

“Além disso, em consulta ao Sistema TRAMITA, verificou-se que alguns itens do objeto da licitação em análise também foram licitados no ano anterior, tendo o vencedor sido a mesma empresa do presente certame: LACET – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA – ME (Doc.12807/18)”, diz o relatório de auditoria do TCE.

Foi constatado, também, que em todos os itens que foram licitados no exercício anterior houve um significativo aumento de preço, com alguns itens atingindo um aumento do preço unitário em mais de 100%. “O aumento injustificado dos preços agrava-se diante do fato de que as quantidades licitadas no exercício atual foram superiores às contratadas na licitação do ano anterior, demonstrado que não houve nenhum ganho de escala”, frisa o documento.

O TCE ainda apontou uma possível entabulação dos licitantes com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. A suspeita decorre dos valores das propostas dos licitantes. Duas empresas ofereceram propostas, LACET Comércio Varejista (vencedor) e Pablo Allyson Leite Diniz (Premmiere Comerce).

Curiosamente, o preço unitário apresenta a diferença de R$ 0,01 entre as duas propostas em TODOS os itens”, diz a auditoria. A diferença no valor das propostas é de R$ 94,65, ou seja, a subtração entre R$ 926.460 e R$ 926.365,35, correspondendo exatamente ao resultado da multiplicação da diferença de um centavo nas 9465 unidades que se pretende adquirir.

fonte clikpb

Veja decisão. 

A decisão da 2ª Câmara do TCE foi publicada no diário do órgão, na edição desta segunda-feira (03).

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