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Plano diretor e sua importância no desenvolvimento das cidades

A gestão pública municipal é responsável por todas as ações que envolvem o patrimônio pertencente à população local. Para tanto é necessário realizar planejamentos adequados às características e necessidades que o município carece para promover o bem-estar e qualidade de vida para seus habitantes e ainda se desenvolver economicamente e seu espaço urbano.

O plano diretor possui normas e legislações que devem ser atendidas para seu desenvolvimento, sendo obrigatório em municípios com mais de vinte mil habitantes, proporcionando resultados a curto, médio e longo prazo com as participações profissionais de vários setores da administração pública, privada e da sociedade.

Ele deve ser sustentável, para que a sociedade continue percebendo os resultados mesmo em outras gestões. O plano diretor sustentável está relacionado a questões ecológicas, sociais, econômicas, espacial, política e institucional.
Na história recente do planejamento urbano brasileiro observam-se diferentes tentativas de compreensão e de ordenamento do espaço de nossas cidades. A sociedade está em constante mudança, tal fator ocorre devido aos avanços tecnológicos, científicos, culturais e populacionais.

Assim a maneira de se administrar a gestão pública também deve acompanhar tais mudanças para apresentar melhores resultados, apresentando conceitos inovadores, acompanhando legislações vigentes que também sofrem alterações.

O Plano Diretor de João Pessoa possui algumas características importantes e fundamentais para a manutenção da qualidade de vida na cidade. Prevê e a preservação do Centro Histórico, através de uma série de mecanismos de intervenção na circulação de automóveis, no incentivo à economia local, à cultura, ao lazer, habitação e ao turismo.
O Plano Diretor da cidade de João Pessoa se compõe de cento e dezesseis artigos, distribuídos em sete títulos, contemplando as seguintes matérias:

• Da Política Urbana;
• Do Uso e Ocupação do Solo;
• Dos Instrumentos;
• Das Políticas de Desenvolvimento;
• Do Sistema de Planejamento;
• Das Disposições Gerais e Transitórias;
• Um quadro, cinco plantas e Leis Complementares anexas.

O plano diretor é o documento-base para orientar as políticas de desenvolvimento dos municípios. A sua elaboração e revisão, a cada 10 anos, no máximo, deve servir para que a cidade possa crescer de maneira equilibrada e planejada, garantido o uso socialmente justo da propriedade e do solo urbano e promovendo o bem-estar da população.

O estatuto da cidade, lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana, garante a participação da população nesse processo, estabelecendo que o prefeito incorre em improbidade administrativa caso não a viabilize (art. 52, VII, da lei 10.257/).

O objetivo do Plano Diretor é abranger em seu contexto, variáveis como habitação, saneamento básico, transporte urbano, uso e ocupação do solo urbano, visando à preservação da qualidade ambiental das cidades. Objetiva, ainda, ser um instrumento real, verdadeiro e legítimo que promova o fim das injustiças, que o modelo de desenvolvimento econômico e social trouxe para a atualidade e que não deve conduzir-se para as gerações futuras.

Para realizar a elaboração do plano diretor, a administração pública municipal e as câmaras municipais devem promover o debate, por intermédio de audiências públicas de maneira descentralizada, com o objetivo de reunir o maior número possível de representação e participação social no processo.

Os planos diretores, de um modo geral, ainda não estão cumprindo plenamente o atendimento aos problemas afetos à conformação espacial do conjunto urbano que continuam a desafiar o planejamento e a gestão das cidades.

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