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Cartórios de João Pessoa facilitam emissão de guia de ITBI

Os contribuintes que desejarem pagar o Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) podem contar também com o apoio dos cartórios da Capital para emitir a guia de recolhimento. Por meio de um convênio da Secretaria da Receita (Serem) com os cartórios, eles também tem acesso ao sistema da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e podem realizar a transação sem a necessidade de o contribuinte ter que se deslocar ao Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

De acordo com o secretário da Receita, Adenilson de Oliveira, o sistema é restrito e foi disponibilizado apenas às administrações dos cartórios, para que eles possam agilizar a emissão das guias para os contribuintes. “Mesmo com a mudança no expediente da prefeitura, buscamos alternativas para garantir a boa prestação dos serviços à população. E através deste convênio, que já existia, com os cartórios, os contribuintes podem agilizar ainda mais a documentação dos imóveis”, afirmou. Além da guia do ITBI, o contribuinte também pode emitir as guias e sanar outras dívidas atrasadas referentes ao imóvel.

Desde o último dia 11, o expediente da PMJP está concentrado das 8h às 14h. A mudança foi determinada pelo prefeito Luciano Cartaxo em decreto em virtude da crise econômica enfrentada por todo o país, como forma de conseguir economizar mais recursos públicos e manter em funcionamento os serviços essenciais e garantir a continuidade das obras em toda a cidade. Com isso, os contribuintes que desejarem resolver alguma pendência referente aos tributos municipais após as 14h, deve procurar o atendimento das Casas da Cidadania, onde há postos de atendimento da Serem.

O ITBI é um tributo cobrado na compra e venda de imóveis, que incide a uma alíquota de 3% calculada sobre o valor venal do bem ou valor de mercado. Todos os compradores de imóveis novos em João Pessoa já tem direito a um desconto de 25% no pagamento do ITBI. O benefício é garantido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em até 120 dias contados a partir da data da expedição da licença de ‘Habite-se’. Se não for possível efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, o comprador do imóvel pode parcelar o débito em até dez vezes, conforma disciplina o código Tributário Municipal. No entanto, apenas após o pagamento da última parcela do imposto, é que será expedida a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.

Fonte: Secom-JP

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