Na manhã desta quinta-feira(10), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu conceder o habeas corpus a Natália Félix do Nascimento, acusada de tentar ingressar no Presídio Vicente Claudino, na cidade de Guarabira, com uma pequena quantidade de substância entorpecente em suas partes íntimas. A substância serias entregue ao seu companheiro Diogo da Silva Tomaz de Aquino, que encontra-se recolhido no presídio.
O relator do processo(0800494-76.2016.815.
A defesa da ré alegava fundamentação insuficiente do decreto prisional e da decisão, pois escorava-se apenas na gravidade do delito imputado à paciente, o que não justificava o encarceramento processual. Alegava também bons antecedentes, se tratar de ré primária e possuir endereço fixo.
O relator João Benedito da Silva entendeu que não seria necessário que a acusada permanecesse em prisão preventiva, por não revelar periculosidade que justifique seu afastamento da sociedade.
O desembargador ressaltou ainda que não há evidências de sua participação anterior em eventos delitivos, assim como qualquer fato que indique risco de reiteração criminosa.
De acordo com a decisão do desembargador, Natália Félix terá que cumprir medidas cautelares previstas no artigo 319,I, IV do CPP que estabelece o comparecimento em juízo a cada 30 dias, proibição de frequência a bares e jogos, ausentar-se da Comarca e, ainda, recolhimento domiciliar nos dias de sábado, domingo e feriados.
Fonte: Ascom