Justiça condena Bradesco a pagar indenização por enviar cartão de crédito não solicitado pelo cliente

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A Justiça da Paraíba condenou o banco Bradesco a indenizar uma consumidora no valor de R$ 8 mil por ter enviado um cartão de crédito, sem a devida solicitação do consumidor.

A Justiça considerou suficiente o valor de R$ 8 mil fixado na sentença como meio de reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado. (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba condenou o banco Bradesco a indenizar uma consumidora no valor de R$ 8 mil por ter enviado um cartão de crédito, sem a devida solicitação do consumidor. A decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais foi motivada após a cliente ter denunciado que seu nome foi inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que em seu voto destacou a súmula nº 532 do Superior Tribunal de Justiça, assim redigida: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Ele também citou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O magistrado considerou suficiente o valor de R$ 8 mil fixado na sentença como meio de reparar a autora pelos danos morais sofridos em razão dos atos de envio e cobrança de valores em cartão de crédito não solicitado. “Consoante assentado na jurisprudência, a reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva”, observou.

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