Documentos constantes no projeto são RG, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor (CRLV)
A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 374/2019, em que estabelece a isenção do pagamento da taxa de emissão de segunda via dos documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer roubo e/ou furto. Os documentos constantes no projeto são a Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor (CRLV).
“Essa matéria chegou a ser apresentada na Casa pelo deputado federal Frei Anastácio, à época deputado estadual, e agora decidimos reapresentá-la pela grande importância, pois desobriga o cidadão de pagar taxas disciplinadas pelo poder público estadual, quando da ocorrência de roubo e/ou furto dos documentos”, afirmou a deputada.
De acordo com Camila, a concessão do benefício condiciona-se a apresentação de cópia do registro do Boletim de Ocorrência (BO) do roubo e/ou furto, no ato do pedido de segunda via do documento aos órgãos emissores estaduais e também a requisição da segunda via no prazo máximo de 30 dias, contados do registro policial do roubou ou do furto.
Segundo a deputada, considerando o que dispõe a Constituição Estadual, depreende-se que o projeto de Lei encontra amparo legal, não existindo vício de iniciativa que comprometa sua apreciação e possível aprovação pelos deputados estaduais. “O Estado tem a responsabilidade de amparar o cidadão vítima de ações criminosas e essa isenção da taxa da segunda via se encaixa nisso”, observou.