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Ministro Gilmar Mendes suspende MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais

3 min de leitura · 656 palavras

A entidade argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Diante das novas informações, Mendes decidiu suspender a validade da medida provisória. Ele entendeu que não houve desvio de finalidade na edição da medida, mas considerou que:

  • O texto não preenche o requisito de urgência;
  • A falta de detalhamento da norma pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações;
  • Possível ofensa ao princípio da segurança jurídica;
  • Perigo da demora pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.

Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considerou que o controle judicial sobre a urgência ou a relevância em medida provisória é realizado “somente em hipóteses excepcionais”. Para o ministro, ficou comprovada a relevância no caso, mas não a urgência.

“No caso em tela, ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação”, escreveu na decisão.

O ministro frisou ainda que há diversos projetos de lei no Congresso sobre o tema e que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações.

“A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios.”

Na avaliação de Mendes, não se poderia alterar a regra sem detalhar como serão as novas publicações.

“Ao se substituir o regime anterior por um novo, o legislador deve ter cuidado para que as novas regras sejam precisamente definidas, de modo a garantir que as informações públicas cheguem à maior extensão possível de cidadãos. Desse modo, a legislação que regulamenta a publicação dos atos oficiais precisa ser, ao máximo possível, minudente, detalhista e descritiva, até mesmo por buscar adequar a sistemática de publicação ao dinamismo da vida social”, afirmou.

O ministro ainda destacou que os efeitos da MP estão “supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia”.

Balanços financeiros

Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.

A medida provisória estabeleceu que as empresas podem passar a publicar os balanços gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.

A Rede também argumentou na ação que não havia urgência para tratar do tema por medida provisória e o presidente Jair Bolsonaro publicou a regra como “represália” a setores da imprensa.

Segundo a Rede, lei publicada há quatro meses previa que empresas poderiam deixar de publicar os balanços em jornais a partir de janeiro de 2022. E que por isso não havia urgência para se editar uma MP.

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