Prazo para junção de partidos por um período mínimo de quatro anos foi aprovado por seis votos a quatro
Prazo para junção de partidos por um período mínimo de quatro anos foi aprovado por seis votos a quatro

Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a formação das federações partidárias, ou seja, a junção de partidos por um período mínimo de quatro anos, deve ser feita até 31 de maio. A informação é do blog da jornalista Sony Lacerda.
Leia também:
- Veja o que muda nas regras da propaganda partidária em 2022
- Eleições 2022: Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral termina em 4 de maio
Na mesma sessão, mais cedo, a Corte formou maioria para validá-las. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade, questionada pelo PTB.
O ministro Gilmar Mendes também votou pela validade, mas divergiu para que a data final de registro seja até 5 de agosto. Mendes foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente, sendo contra a validade das federações.
Em dezembro passado, Barroso decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Mais cedo, Barroso prorrogou o prazo para que o registro seja até 31 de maio.
Na semana passada, o PT pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, a ampliação do prazo para a instituição das federações partidárias para 5 de agosto
