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STJ aceita recurso da UFPB contra exigência de pagamento de reajuste de 28,9% a professores

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A Universidade alegou prescrição da execução e que os professores das instituições federais de ensino já foram contemplados com reajustes superiores ao índice.

O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (8) e estava em análise após o ministro Gurgel de Faria pedir vista do processo. (Foto: Divulgação/STJ)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a qual questionou a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) de exigir o pagamento de reajuste de 28,86% aos professores. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (8) e estava em análise após o ministro Gurgel de Faria pedir vista do processo.

A Universidade Federal da Paraíba recorreu contra a ação que estava em andamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), do Recife, “visando a reforma de decisão que julgou parcialmente procedente os embargos à execução ajuizados para reconhecer parcial excesso de execução referente ao pagamento do reajuste de 28,86% deferido a representados pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES.”

A Universidade alegou prescrição da execução e que os professores das instituições federais de ensino já foram contemplados com reajustes superiores ao índice.

O presidente da Primeira Turma foi o relator do recurso especial da UFPB. Ele votou por negar o recurso. Os demais ministros divergiram do relator, dando provimento ao recurso especial, o que resultou em resultado positivo para a Universidade Federal da Paraíba nesse julgamento.

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