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Após pedido de vista, STF interrompe sessão sem definir se junta ou mantém separados casos de Moraes e Mendonça

Após pedido de vista, STF interrompe sessão sem definir se junta ou mantém separados casos de Moraes e Mendonça
2 min de leitura · 371 palavras

Por Márcio FalcãoLuiz Felipe BarbiériCaetano TonetGabriella SoaresGustavo GarciaAna Flávia CastroMariana LaboissièreMarcela Cunha, TV Globo e g1 — Brasília

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15), a primeira sobre crise Master que atinge a Corte, terminou com 4 votos a 3 para manter separadas as análises pelo Supremo das condutas de Alexandre de Moraes, na relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, na condução do relatório do caso Master.

Presidente do STF e relator da sessão desta terça, Edson Fachin votou para manter a separação dos casos após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para que as análises sejam conjuntas. O ministro Flávio Dino, que havia votado com essa corrente, mudou o voto para um pedido de vista (mais tempo para análise), o que suspendeu o julgamento.

O prazo do pedido de vista é de até 90 dias corridos. Se Dino não se posicionar dentro desse prazo, o caso é liberado automaticamente para voltar à pauta.

Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido sem uma decisão sobre como a Corte vai julgar os casos de Moraes e Mendonça.

Fachin foi o primeiro a votar

 

Na tarde desta terça, após a retomada do julgamento iniciado na manhã, o presidente do STF se posicionou contra uma questão de ordem, um questionamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu o julgamento conjunto dos relatórios com informações da Polícia Federal sobre Moraes e Mendonça.

Fachin também foi contra a redistribuição do relatório sobre Alexandre de Moraes, que puxou para o gabinete da Presidência do STF.

Gilmar defendeu que houvesse um sorteio para a definição de um novo relator, alegando que é isto que está previsto no Regimento Interno da Corte.

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