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Cliente de banco que teve nome negativado será indenizado em danos morais, na Paraíba

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Cliente de banco que teve nome negativado será indenizado em danos morais, na Paraíba

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação do Banco Itaucard por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude da negativação do nome de um cliente por causa de uma dívida de R$ 900,53. O caso, oriundo do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0829194-54.2019.8.15.0001, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.

A instituição financeira colacionou aos autos extratos de faturas de cartão de crédito em nome do autor, alegando que existe o regular pagamento de algumas delas, bem como comprovação da utilização por um suposto filho do autor. No entanto, o relator considerou que as alegações do banco carecem do respaldo documental necessário para o devido acolhimento, considerando que não há demonstração, sequer indícios, de que o autor teria contratado o referido cartão de crédito, tampouco que o suposto usuário do cartão adicional seria seu filho.

O magistrado destacou, ainda, que deve ser reconhecido o direito da parte ao recebimento de uma indenização por danos morais. “Em hipóteses como a dos autos – de indevida negativação – o dano moral é in re ipsa, ou seja, inerente ao próprio ato, dispensando maiores comprovações do constrangimento indenizável por quem o sofre”, pontuou.

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