Cotações
USD -- · EUR -- · GBP -- · ARS -- · BTC -- · ETH -- · OURO --
🔴 AO VIVO
Após sofrer acidente, Romero Rodrigues suspende agenda de compromissos - Detran-PB prorroga prazo para renovação da Carteira de Habilitação - Mais de 50 pessoas foram presas com auxílio de reconhecimento facial por IA no São João 2026 de Campina Grande

Defensoria Pública pede que Justiça proíba comemorações sobre golpe de 64

2 min de leitura · 410 palavras

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 

A Defensoria Pública da União pediu nesta terça-feira (26) que a Justiça Federal em Brasília proíba o governo federal de realizar quaisquer comemorações sobre o golpe militar de 1964 e que impeça a União de efetuar qualquer gasto público para esta finalidade sob pena de multa.

Na segunda (25),o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.

Na ação civil pública protocolada, a Defensoria pede “urgência” para análise do tema e afirma que o Brasil viveu período de “horrores” com a ditadura militar. Também cita dados sobre pessoas mortas e desaparecidas.

“Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito”, diz a Defensoria.

Conforme a Defensoria, eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Isso porque a lei estipula que uma data só pode ser comemorada se houver lei que a estipule.

Além disso, a Defensoria completa que comemorar um regime em que pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade administrativa.

“Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional que violam nossa memória coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram”, afirma no pedido.

Antes, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão de cúpula do Ministério Público Federal em relação a direitos humanos, afirmou em nota pública que comemorar o golpe de Estado de 1964 representa “enorme gravidade” e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Fale conosco