EM CAMPINA: BANCO É MULTADO EM 80 MIL REAIS POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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O Procon Municipal de Campina Grande/PB aplicou uma multa no valor de “80 mil reais” ao Banco Pan S.A.
após constatar a formalização de contrato de empréstimo consignado sem o devido consentimento de um consumidor idoso residente no Município.

A decisão levou em consideração falhas graves na prestação do serviço, ausência de documentação comprobatória válida e o descumprimento da legislação de defesa do consumidor.

A empresa ainda será notificada e terá 10 dias para apresentar recurso.

De acordo com a denúncia, o idoso teve um empréstimo consignado registrado em seu nome, mas sem autorização ou assinatura.

A instituição financeira não apresentou provas consistentes que demonstrassem a manifestação de vontade do consumidor, como gravações, laudos técnicos ou registros inequívocos.

O banco alegou que a contratação teria ocorrido por meio de geolocalização e biometria facial.

No entanto, tais argumentos não foram considerados suficientes diante das exigências legais aplicáveis ao caso.

A prática foi enquadrada como abusiva, violando artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem direitos básicos, como a informação clara, a segurança na prestação de serviços e a proteção contra práticas lesivas.

Além disso, fere a Lei Estadual nº 12.027/2021, que determina a obrigatoriedade da assinatura física em contratos de empréstimo firmados por pessoas idosas, ainda que a negociação ocorra por canais digitais ou telefônicos.

Também ficou configurado enriquecimento sem causa, já que a instituição se apropriou de parte do valor liberado sem que houvesse contraprestação legítima ou contratação válida.

Com base no artigo 884 do Código Civil, o banco deverá restituir integralmente os valores descontados, além de cessar imediatamente os efeitos da contratação considerada nula.

(Com Codecom)

 

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