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Justiça atende pedido de vereadora e anula eleição do segundo biênio da Câmara de Vieirópolis, Sertão da Paraíba

Justiça atende pedido de vereadora e anula eleição do segundo biênio da Câmara de Vieirópolis, Sertão da Paraíba
3 min de leitura · 509 palavras

A Justiça da 4ª Vara Mista Sousa, Sertão da Paraíba, deferiu medida liminar suspendendo os efeitos da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis, região de Sousa, referente ao segundo biênio (2027/2028). A decisão, proferida pelo juiz José Normando Fernandes, foi motivada por uma Ação Declaratória de Nulidade impetrada pela vereadora Josefa Lidiana Juvenal da Silva (Lidiana de Diogenes – PSB).

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A polêmica teve início na sessão de posse realizada em 1º de janeiro de 2025. Na oportunidade, além de eleger a gestão da Casa Legislativa para o biênio 2025/2026, os parlamentares anteciparam a votação para o período subsequente (2027/2028) na mesma oportunidade.

Na ação, a vereadora  sustenta que a manobra feriu os princípios constitucionais da contemporaneidade, da periodicidade das eleições, da alternância de poder e da representatividade, além de transgredir normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.

A parlamentar amparou o pleito em recomendação do Ministério Público Estadual (exarada nos autos do Inquérito Civil nº 001.2025.108995), que já orientava a anulação do pleito e a realização de uma nova votação somente a partir de outubro de 2026.

Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) consolidaram jurisprudência determinando que pleitos para mesas diretoras devam guardar razoabilidade temporal em relação ao início do mandato executado, não sendo cabível a antecipação desproporcional que “engesse” a composição parlamentar futura.

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A liminar determina que a Câmara de Vieirópolis se abstenha de dar posse ou praticar qualquer ato administrativo derivado da eleição anulada. O juízo fixou o prazo para que o novo pleito do biênio 2027/2028 ocorra obrigatoriamente a partir do mês de outubro de 2026.

Caso a ordem judicial seja descumprida ou sejam praticados atos em afronta à decisão, foi fixada multa diária de R$ 1.000 (limitada, por ora, a 30 dias), a incidir pessoalmente sobre a figura do Presidente da Câmara Municipal.

Contexto e movimentação política

A discussão sobre o tema vinha sendo acompanhada pelo BlogdoLevi. Em entrevista concedida em março deste ano, Lidiana já articulava abertamente a sua pré-candidatura ao comando do Poder Legislativo vieiropolense, alinhada à orientação prévia emitida pelo Ministério Público.

Na ocasião, a vereadora ressaltou que compôs aliança com o vereador Vando Moreira (cotado para a vice-presidência) e indicou contar com o apoio declaratório de um grupo consolidado da base governista. Com a manifestação da Justiça, o cenário político em Vieirópolis reabre o espaço para novas negociações formais até a abertura da janela eleitoral no segundo semestre do ano legislativo de 2026.

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