Desembargador extingiu a medida cautelar sem analisar o mérito por entender que o processo não era o adequado para discutir a inconstitucionalidade da lei dispõe da proibição.
Por G1 PB
Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa PB TJPB — Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba
A Justiça da Paraíba negou o pedido feito pela Energisa para tornar sem efeito a lei municipal nº 1.649/2007 de João Pessoa que proíbe que concessionária de energia elétrica de cortar o fornecimento nas residências nos fins de semana. O desembargador José Ricardo Porto decidiu extinguir uma medida cautelar inominada por considerar que o processo não era o mais adequado para discutir inconstitucionalidade.
A lei nº 1.649/2007 do município de João Pessoa proíbe o corte de energia às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Com a negação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa segue proibida de cortar o fornecimento durante os fins de semana. Ainda cabe recurso da decisão.
A Energisa Paraíba afirmou que ao dispor sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Câmara de Vereadores de João Pessoa usurpou a competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional.
Por sua vez, o relator do processo explica que o pleito não pode ser apreciado no Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo em vista que o questionamento da Energisa, embora não fosse expressamente como inconstitucionalidade, pretendia reafirmar que a lei violava os princípios da Constituição Federal.