Cotações
USD -- · EUR -- · GBP -- · ARS -- · BTC -- · ETH -- · OURO --
🔴 AO VIVO
Após sofrer acidente, Romero Rodrigues suspende agenda de compromissos - Detran-PB prorroga prazo para renovação da Carteira de Habilitação - Mais de 50 pessoas foram presas com auxílio de reconhecimento facial por IA no São João 2026 de Campina Grande

Justiça Eleitoral manda Policial Caio apagar vídeo contra Cabo Gilberto e suspender impulsionamento

Justiça Eleitoral manda Policial Caio apagar vídeo contra Cabo Gilberto e suspender impulsionamento
3 min de leitura · 510 palavras

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato conhecido como Policial Caio remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado e impulsionado no Instagram contra o deputado federal Cabo Gilberto. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A medida foi concedida em caráter liminar, portanto ainda provisório, dentro de uma representação apresentada por Gilberto Gomes da Silva, o Cabo Gilberto, contra Caio Marcio Angelo de Sousa, o Policial Caio.

No processo, Cabo Gilberto sustentou que o adversário divulgou propaganda eleitoral negativa no perfil @policialcaio, com críticas à sua atuação parlamentar, expressões consideradas ofensivas e a exibição de um objeto associado a castigo físico (um chicote). O conteúdo também teria sido promovido por meio de impulsionamento pago.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que as capturas de tela anexadas ao processo mostram a identificação “Patrocinado”, indicando, em análise preliminar, que houve contratação para ampliar o alcance da publicação.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatos e partidos. A ferramenta não pode ser usada para disseminar propaganda negativa contra adversários, mesmo quando o conteúdo está apresentado sob a forma de crítica política.

Segundo a decisão, o vídeo não se limita a divulgar a candidatura de Policial Caio. A publicação identifica Cabo Gilberto, critica sua atuação parlamentar, afirma que ele teria enganado os eleitores e diz que não merece “uma segunda chance”. Simultaneamente, apresenta a candidatura e o número eleitoral do responsável pela postagem.

A Justiça também entendeu que parte da mensagem pode ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão. No vídeo, Policial Caio exibe ostensivamente um objeto associado a castigo físico e, dirigindo-se ao adversário, afirma que ele “está merecendo é isso aqui”.

Para o juízo, a combinação entre a fala e a imagem associa diretamente Cabo Gilberto à prática de violência física, justificando a retirada cautelar da publicação. A permanência do material e a ampliação do seu alcance durante o período eleitoral foram consideradas riscos capazes de provocar dano enquanto o processo ainda tramita.

Além de determinar a remoção do vídeo e o fim do impulsionamento, a decisão proíbe Policial Caio de promover uma nova veiculação do mesmo conteúdo. A Meta Platforms também será oficiada para, em 24 horas, interromper eventual distribuição paga ainda ativa, tornar o vídeo indisponível e preservar os registros técnicos relacionados à contratação e à execução do impulsionamento.

Policial Caio terá prazo de um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será ouvido também no prazo de um dia.

A aplicação definitiva de sanções eleitorais e a análise de eventuais repercussões penais ficaram reservadas para o julgamento do mérito da representação.

 

Fale conosco