Justiça Eleitoral retoma horário normal de atendimento na Paraíba

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O expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor retorna à normalidade a partir desta quarta-feira (21). Com o encerramento do período de horário especial — adotado entre os dias 7 e 20 de janeiro para otimização de recursos —, a jornada de trabalho volta a ser cumprida integralmente das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, em todo o estado.

A escala de sete horas diárias foi estabelecida em agosto de 2025 com o objetivo de unificar o funcionamento da sede e das zonas eleitorais. Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, essa harmonia é fundamental para a política de priorização do primeiro grau de jurisdição.

Sustentabilidade e Economia

Além do ganho administrativo, a manutenção do expediente no turno da manhã é um dos pilares do Plano de Logística Sustentável da instituição. Estudos técnicos indicam que a unificação do horário gera uma economia aproximada de R$ 280 mil anuais nas contas de energia elétrica em anos não eleitorais. Esse montante poupado é revertido diretamente em melhorias estruturais, como a reforma e modernização dos cartórios eleitorais no interior do estado.

A estratégia também está integrada ao projeto de autossuficiência energética do Regional, que inclui a instalação de usinas fotovoltaicas. A meta da gestão é garantir, em curto prazo, que 100% da energia consumida pela sede e pelas zonas eleitorais seja proveniente de fonte limpa, consolidando o compromisso socioambiental da Justiça Eleitoral paraibana.

Serviços Online

Apesar da normalização do atendimento presencial, o cidadão que busca maior comodidade pode continuar utilizando os serviços digitais. Ferramentas como o portal oficial do Tribunal (https://www.tre-pb.jus.br/) e o Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral) permanecem disponíveis 24 horas por dia, permitindo a regularização de títulos, emissão de certidões e pagamento de multas de forma ininterrupta e sem necessidade de deslocamento.

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