
A Justiça Eleitoral negou, por ora, o pedido da Coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo, que tem Cícero Lucena (MDB) como candidato ao Palácio da Redenção, para suspender a divulgação da pesquisa Real Time Big Data sobre as disputas pelo Governo e pelo Senado na Paraíba. Registrado sob o número PB-07790/2026, o levantamento ouviu 1.600 eleitores entre os dias 19 e 22 de agosto e tem divulgação prevista para esta segunda-feira (24).
A decisão foi proferida pelo relator Bianor Arruda Bezerra Neto, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O magistrado entendeu que, apesar de a coligação ter apresentado elementos suficientes para que a impugnação seja analisada, ainda não há provas de que as supostas irregularidades tenham afetado efetivamente a amostra utilizada na pesquisa.
A representação questiona um formulário eletrônico vinculado à Real Time Mídia e divulgado por meio de publicidade na plataforma Meta, controladora do Instagram e do Facebook. Segundo a coligação, o sistema permitiria que pessoas acessassem voluntariamente o questionário, em possível desacordo com o plano amostral registrado na Justiça Eleitoral.
A ação também apontou uma possível ausência de alternância na ordem das respostas, incompatibilidade entre o modelo de fiscalização informado e o formulário autoadministrado, além da inclusão de perguntas relacionadas à disputa presidencial.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a metodologia registrada pela empresa prevê uma combinação de entrevistadores humanos e recursos de inteligência artificial, com abordagens telefônicas e digitais. Por isso, a utilização de automação ou de ferramentas digitais não caracteriza, isoladamente, descumprimento do método informado.
A decisão reconheceu que o formulário existe e possui vinculação técnica com a empresa responsável pela pesquisa. Entretanto, conforme o relator, não foram apresentados dados que comprovem que as respostas eventualmente obtidas por esse canal tenham sido incorporadas à amostra final de 1.600 entrevistas.
O processo não contém, até o momento, a base de respostas, registros de integração, número de entrevistas aproveitadas por meio do formulário nem os critérios adotados para aceitar ou descartar essas participações. Para o magistrado, a possibilidade de captação voluntária não pode ser automaticamente interpretada como prova de que essas respostas compuseram o resultado final.
O relator também observou que o sistema de controle informado pela empresa prevê supervisão humana, revisão aleatória de 15% dos questionários, descarte de entrevistas em caso de dúvida e conferência por uma equipe especializada.
Com isso, Bianor Arruda concluiu que, embora a proximidade da publicação represente risco de rápida propagação dos números, não há, nesta fase do processo, elementos suficientes para impedir a divulgação de uma pesquisa regularmente registrada.
A decisão é provisória e poderá ser revista caso a defesa, o contraditório ou uma fiscalização técnica apresentem provas de divergência entre a metodologia registrada e a forma como a pesquisa foi efetivamente executada.
O relator também não analisou o pedido da coligação para acessar o sistema interno de controle e fiscalização da coleta. Segundo ele, a solicitação deverá ser apresentada separadamente, por meio de uma Petição Cível, conforme determina a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
A Real Time Mídia terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer no prazo de um dia.