
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (4) e atende, inicialmente, a um pedido apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger. No entanto, o entendimento também alcança, na prática, a situação de Lulinha, já que as medidas foram aprovadas no mesmo ato da comissão.
A CPMI havia deliberado, no último dia 26, pela aprovação de 87 requerimentos em votação simbólica e “em globo”. Entre eles estavam pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações de investigados e solicitações de informações ao Coaf. Para Dino, a deliberação coletiva não respeitou as exigências constitucionais aplicáveis a medidas invasivas.
Na decisão, o ministro afirmou que a votação em bloco “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, por não apresentar fundamentação individualizada para cada requerimento. Ele destacou que CPIs e CPMIs possuem poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, mas também devem observar os mesmos deveres, como a necessidade de motivação adequada.
“A um juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, escreveu.
Dino também citou que houve registro em ata de manifestações contrárias ao procedimento adotado, com parlamentares defendendo a análise individual de cada pedido, o que foi rejeitado pela presidência da comissão.
A liminar suspende os efeitos das quebras de sigilo e determina que, caso informações já tenham sido encaminhadas a órgãos como Banco Central ou Receita Federal, elas sejam sobrestadas e mantidas sob sigilo pela Presidência do Senado.
O ministro ressaltou, contudo, que não há impedimento para que a CPMI retome a análise dos requerimentos, desde que o faça de forma individualizada, com debate e fundamentação específica para cada medida.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.

