Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC que altera regras de aposentadoria. Mudança feita pelo relator no texto da Câmara garante que pensão por morte não será inferior a um salário mínimo. Parlamentares discutirão ainda inclusão de estados e municípios
Após uma maratona de quase nove horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o parecer do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), à reforma da Previdência, por 18 votos a 7. Agora, a matéria está pronta para ser discutida no plenário, última fase antes de ser promulgada e inserida no texto constitucional. Logo depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, texto principal da reforma, o colegiado autorizou o início da discussão, em plenário, da PEC paralela. O segundo projeto, que também será relatado por Jereissati, trata de mudanças que não foram incluídas no parecer, como a extensão das novas regras previdenciárias a servidores públicos estaduais e municipais.
Juntas, as duas propostas podem gerar uma economia de R$ 1,312 trilhão aos cofres públicos em 10 anos: R$ 962 bilhões para a União e R$ 350 bilhões a estados e municípios, pelos cálculos do relator. Jereissati elencou os pontos que farão parte da segunda matéria, em um anexo ao parecer da PEC nº 6/2019. Foi essa sugestão que, em seguida, foi votada de forma simbólica e aprovada por unanimidade.
A ideia é que as propostas comecem a ser avaliadas pelos senadores, no plenário, ao mesmo tempo, explicou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS). A diferença é que a segunda tem um caminho mais longo pela frente, antes de ser promulgada: além de voltar à CCJ, ainda precisará do aval da Câmara dos Deputados — na Comissão Especial, na CCJ e no plenário, em dois turnos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acredita que será possível pautar a PEC principal na próxima quarta-feira, 11 de setembro, mas não descarta um adiamento, caso haja acordo entre lideranças partidárias. O segundo turno ficaria para 10 de outubro. Nas duas rodadas de votação, é preciso o apoio de, pelo menos, 49 senadores para que a proposta seja aprovada.
Pensão
Antes da votação, Jereissati anunciou alguns ajustes no texto. Além das supressões anunciadas na semana passada, ele inseriu na PEC principal a garantia de que a pensão por morte não poderá ser menor do que um salário mínimo, hoje em R$ 998. Prevista anteriormente na PEC paralela, a medida tem impacto fiscal de R$ 10 bilhões em 10 anos.
Jereissati também aceitou uma emenda que permite que os trabalhadores informais de baixa renda possam adotar o sistema especial de inclusão previdenciária, usado, por exemplo, por microempreendedores individuais (MEI). Como a mudança deve trazer mais contribuintes à Previdência, deve ser positiva do ponto de vista da arrecadação, explicou.
Além disso, o relator deixou claro que as novas regras previdenciárias também valem para ex-parlamentares. A categoria deve respeitar a regra de idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com pedágio de 30% do tempo que faltar para a aposentadoria.
As outras mudanças que já estavam no parecer apresentado na semana passada foram mantidas. Uma exclui o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com impacto fiscal inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos. Outra retira o aumento anual da regra de pontos para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mineiros, o que custará R$ 6 bilhões na próxima década.
Parte dois
A principal mudanças proposta na PEC paralela é a inclusão do DF, estados e municípios nas regras estabelecidas para a União, caso seja aprovada lei ordinária nas assembleias legislativas. A economia aos cofres públicos pode chegar a R$ 350 bilhões em 10 anos.
Mas o projeto traz outras sugestões, como aumentar a arrecadação em R$ 155 bilhões na próxima década, ao instituir novas cobranças previdenciárias. Jereissati também propõe um benefício mensal a crianças em situação de pobreza e garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade.