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Projeto de lei quer impedir que pessoas com condenação transitada em julgado ocupem cargos comissionados

2 min de leitura · 359 palavras

A proposta abrange cargos em comissão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no MP e TCE, assim como em entidades da administração indireta nas esferas estadual e municipal.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da iniciativa é moralizar as gestões e evitar possíveis danos aos cofres públicos (Foto: Reprodução)

Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba um Projeto de Lei proibindo que pessoas com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado exerçam cargo em comissão na Administração Pública. A proposta é do deputado estadual Eduardo Carneiro e abrange cargos em comissão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Ministério Público e Tribunal de Contas, assim como em entidades da administração indireta nas esferas estadual e municipal.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da iniciativa é moralizar as gestões e evitar possíveis danos aos cofres públicos.

A proposta estabelece a proibição de exercer cargo comissionado, na estrutura administrativa do Estado e dos municípios, quem for condenado em decisão transitada em julgado ou publicada por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes como contra a administração pública; contra a vida; dolosos; eleitorais, para os quais a pena comine pena privativa de liberdade; tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por corrupção.

A iniciativa também elenca outras situações proibitivas para o exercício de cargo comissionado, a exemplo de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e os crimes cometidos por quadrilhas. “A proposta tem o objetivo de fechar o cerco contra a corrupção, para moralizar a coisa pública, afinal de contas, temos que cortar esse mal pela raiz, de uma vez por todas”, destacou.

A nomeação ou designação de servidores em desobediência com a proposta será declarada nula, e acarretará em crime de responsabilidade para o responsável pelo ato.

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