TJPB derruba liminar que liberava comerciantes a comprar bebidas fora do Parque do Povo

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Por G1 PB

 


Parque do Povo, no São João de Campina Grande — Foto: Prefeitura de Campina Grande/DivulgaçãoParque do Povo, no São João de Campina Grande — Foto: Prefeitura de Campina Grande/Divulgação

Parque do Povo, no São João de Campina Grande — Foto: Prefeitura de Campina Grande/Divulgação

Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Henriques de Sá e Benevides, suspendeu a liminar do juiz Wladimir Alcibíades Falcão Cunha, da 10ª Vara Cível de Campina Grande, que liberava comerciantes que trabalham no Parque do Povo para comprar bebidas em estabelecimentos fora do espaço. Com isso, os produtos agora só poderão ser comprados no depósito oficial do evento, dentro do “Quartel General do Forró”, como ocorria antes da liminar em primeiro grau.

Em sua decisão o desembargador afirma que não ficou comprovado que esteja havendo a prática de preços acima do mercado por parte do depósito oficial da festa, como havia sido alegado pelos comerciantes. A decisão atende a um agravo interposto pela Medow Promo, empresa que administra o Maior São João do Mundo.

Na liminar dada pelo juiz Wladimir Alcibíades Falcão Cunha, da 10ª Vara Cível de Campina Grande, havia a determinação de que a compra fora do Parque do Povo só seria possível das marcas indicadas pelos patrocinadores do evento. Os comerciantes poderiam entrar no Parque do Povo com os produtos nas terças e sextas, das 9h às 17h30.

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