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TSE forma maioria para indeferir candidatura de Cícero Lucena ao governo

TSE forma maioria para indeferir candidatura de Cícero Lucena ao governo
2 min de leitura · 470 palavras

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao governo da Paraíba nas eleições de 2026.

O julgamento ocorre de forma virtual e ainda não foi concluído.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a candidatura de Cícero Lucena por suposto uso da estrutura de uma facção criminosa para favorecer seu projeto político.

O caso tramita sob sigilo.

Apesar da maioria formada contra a candidatura, Cícero Lucena ainda pode concorrer à eleição marcada para domingo (4).

Isso ocorre porque um dos ministros do TSE apresentou pedido de vista, interrompendo o julgamento.

Com isso, a decisão ainda não é definitiva e os votos já apresentados podem ser alterados até o encerramento do julgamento.

Até o momento, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo indeferimento do registro.

Outros ministros também acompanharam o entendimento, formando maioria. Ainda restam dois ministros para votar, além da retomada da análise após o pedido de vista.

No voto, Cueva afirmou que existem elementos que, analisados em conjunto, seriam suficientes para aplicar ao caso a vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Pedido de vista adia julgamento da candidatura de Cícero Lucena no TSE

Segundo o relator, os elementos apresentados no processo indicariam que Cícero Lucena teria sido beneficiário da atuação de uma facção criminosa nas eleições municipais de 2020 e 2024.

A decisão do TSE ocorre após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia liberado a candidatura de Cícero Lucena em setembro.

Impugnação no TRE-PB

O pedido de impugnação da candidatura foi apresentado pelo MPE em 16 de agosto. O órgão alegou que Cícero Lucena não poderia disputar a eleição diante dos elementos apontados no processo.

Em 9 de setembro, o TRE-PB julgou a ação improcedente e decidiu pelo deferimento do registro da candidatura.

Após a decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.

Na ocasião, a defesa de Cícero Lucena afirmou que o candidato “em nenhum momento” participou ou integrou qualquer organização criminosa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

A mesma alegação relacionada à suposta atuação de organização criminosa também foi apresentada em uma ação de impugnação contra Janine Lucena, filha de Cícero

Ela é ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e candidata a suplente de senador pela Paraíba.

A defesa de Cícero Lucena foi procurada sobre a maioria formada no TSE, mas não havia se manifestado até a última atualização.

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