Aneel vai rever reajustes na conta de luz aprovados antes de nova lei
Lei sancionada nesta terça-feira (28) prevê aumentos menores nas contas de luz
JOSÉ CARLOS DAVES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 24/07/2021
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai rever os reajustes concedidos na conta de luz de 13 concessionárias em 12 estados. Segundo a agência, não são todas as concessionárias que terão os aumentos revistos, mas as que passaram por atualização tarifária antes da lei de devolução dos créditos de PIS/Cofins.
As empresas que passarão por revisão são: EBO (PB), Light (RJ), Enel RJ (RJ), CPFL Santa Cruz (SP, MG e PR), CPFL Paulista (SP), EMT (MT), EMS (MS), ESE (SE), Enel Ceará (CE), Coelba (BA), Cosern (RN), Celpe (PE) e Sulgipe (SE). A Enel Ceará, por exemplo, teve 23,99% de reajuste, o maior até agora. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.
Com isso, a lei alterou as normas da Aneel para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.
Com o fim da bandeira de escassez, em abril, a bandeira verde, sem taxa extra, passou a vigorar nas tarifas. Mas a queda de valor acabou sendo quase nula em alguns estados, devido aos reajustes anuais, que chegaram a quase 24%, como no caso do Ceará.
A Aneel aprovou nesta terça-feira o reajuste anual das tarifas da distribuidora Enel São Paulo. O efeito médio é de alta de 12,04% para os consumidores, sendo 18,03% para os consumidores ligados na alta-tensão e de 10,15% para os ligados na baixa-tensão. Os novos valores começarão a vigorar em 4 de julho.
Segundo a Aneel, o reajuste para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionada à devolução dos tributos.
Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentar, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.