Candidato chegou a entregar uma declaração afirmando ter sido ele quem escreveu. No entanto, Justiça determina que ele deve escrever o documento com a presença de um servidor.
Um candidato ao cargo de vereador em Riacho de Santo Antônio, município do Cariri paraibano, teve indeferido o pedido de candidatura por não comprovar ser alfabetizado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que Hamilton Rodrigues dos Santos (PL) não comprovou ser alfabetizado e nem apresentou todos os documentos de identificação necessários. Em recurso, ele entregou uma declaração alegando que saberia ler e escrever.
Na análise do recurso, a relatora Maria Cristina Santiago confirmou a sentença inicial já que Hamilton Santos não redigiu, com presença de um servidor da Justiça Eleitoral, uma declaração comprovando que sabe ler e escrever. O voto da relatora foi seguido pelos outros membros da Corte.