Entidades perdem 90% da contribuição sindical após o fim da obrigatoriedade do tributo

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A arrecadação da contribuição sindical caiu quase 90% no primeiro ano cheio após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que acabou com a obrigatoriedade do tributo. Despencou de R$ 3,64 bilhões, em 2017, para R$ 500 milhões, em 2018. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desta terça-feira (5) mostra que as entidades de trabalhadores sentiram mais a mudança nas regras e viram a receita com o imposto declinar de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões.

Já os sindicatos patronais, que haviam recebido R$ 806 milhões em 2017, viram seus recursos minguarem para R$ 207,6 milhões ano passado. O extinto Ministério do Trabalho também teve sua fatia encolhida em 86% e ficou com R$ 84,8 milhões.

Segundo a reportagem, sindicalistas preveem que a arrecadação será menor neste ano por dois motivos: a edição de uma medida provisória, na última sexta-feira (1º) que dificulta o pagamento da contribuição e o fato de muitas empresas terem descontado o imposto na folha salarial em 2018 porque tinham dúvidas sobre a nova legislação. Para sobreviver, a maioria das entidades sindicais tem cortado custos com pessoal, imóveis e atividades, enquanto outras buscam com fusão com assemelhadas.

A MP 873/2019 acaba com a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários e condiciona o pagamento a boleto bancário ou equivalente eletrônico. A intenção, segundo o governo, é reforçar o caráter facultativo do imposto.  A mudança, porém, tem recebido críticas.

Para os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos, a MP é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais. Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, os dois alegam que a medida provisória viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma MP.

“A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.

fonte congresso em foco

 

 

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