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Governo publica decreto que aplica critérios da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão

Por Gabriel Palma e Laís Lis, TV Globo e G1 — Brasília

 


O governo publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.

Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.

Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.

Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.

Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.

De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.

Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.

Critérios específicos

O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:

DAS e FCPE níveis 2 e 3

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou
  • ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.

Nível 4

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 3 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 2 anos; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;

Nível 5 e 6

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 5 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 3 ano [DAS 3 ou superior]; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;

O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser dispensados os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve justificar a dispensa dos critérios em casos de “peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga”.

Processo seletivo

O texto traz ainda a possibilidade da realização de um processo seletivo para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados de trabalhos anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar a seleção.

O decreto ressalta que a escolha final é “ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação”, de forma que o desempenho no processo seletivo não garante a nomeação.

O texto também determina que os órgãos e as entidades da administração pública devem manter atualizado o perfil desejável para os cargos de comissão dos níveis 5 e 6 nos seus estatutos.

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