A consumidora se dirigiu à revenda a fim de solicitar a imediata troca do produto. Contudo, a loja se recusou a atender ao pedido, alegando que deveria encaminhar o produto à assistência técnica.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 8 mil contra a a empresa Nokia por vender aparelho celular que teria apresentado vício, ou seja com defeito. A consumidora se dirigiu à revenda a fim de solicitar a imediata troca do produto. Contudo, a loja se recusou a atender ao pedido, alegando que deveria encaminhar o produto à assistência técnica.
A consumidora por sua vez solicitou a mediação do Procon de Campina Grande, com o intuito de que a fornecedora providenciasse a imediata troca do objeto.
O Procon aplicou a multa de R$ 8 mil, que foi questionada na Justiça pela Nokia. Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido, ao tempo em que condenou a empresa em honorários advocatícios fixados em R$ 800,00. A empresa por sua vez apresentou recurso, pleiteando a nulidade da multa por não encontrar respaldo legal. Não sendo esse o entendimento, que houvesse a redução para um patamar próximo ao mínimo legal.
Analisando o pedido, o relator considerou pertinente a manutenção do montante da pena no valor de R$ 8 mil.