Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Para o magistrado, acusação “imputa condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O ex-presidente Michel Temer (MDB) vota na PUC de SP acompanhado por dois seguranças — Foto: Kleber Tomaz/G1
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão é desta sexta-feira (4) e cabe recurso.
O caso envolvia as supostas irregularidades investigadas no âmbito da operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio.
Segundo o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, a denúncia, “a pretexto de ‘contextualizar os fatos divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes”.
O magistrado citou, por exemplo, o momento em que o pedido “passa a discorrer sobre ‘crimes antecedentes’, dentre os quais a imputação pelo chamado ‘QUADRILHÃO DO PMDB’ (sic), em que os Réus foram absolvidos por esse Juízo Federal em virtude da atipicidade da conduta de formação de organização criminosa”.
“Tenho que a denúncia deva ser rejeitada, seja por inépcia, seja por ausência de justa causa”, afirmou o magistrado.
Denúncia arquivada
Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo MPF não tem “descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos”, uma exigência do Código de Processo Penal.
De acordo com Bastos, a denúncia “imputa aos denunciados conduta desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública. Ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os Réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”, afirmou o magistrado.
O que diz a defesa de Temer
Em nota, o advogado do ex-presidente afirmou que Michel Temer foi “vítima de violações a seus direitos” sem que houvesse “nenhum fundamento”.
“As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade é põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa”, afirmou o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.