Lei incluí mulheres grávidas, parturientes e mulheres em situação de aborto. Lei havia sido vetada parcialmente por governador, mas vetos foram derrubados pela ALPB.
Por G1 PB
Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, Paraíba — Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba
Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a lei que garante o atendimento humanizado à gestante, parturientes e mulheres em situação de aborto, na Paraíba. A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), com sanção tácita, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O mesmo assunto da lei, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), já estava incluído na lei nº 11.329, sancionada em maio de 2019. No entanto, com veto parcial de João Azevêdo (PSB). O governador da Paraíba vetou quatro pontos da lei. Os vetos foram derrubados pela ALPB e a lei foi promulgada com outro número.
Entra em vigor nesta quarta-feira a lei nº 11.412. O texto informa que a lei busca prevenir e assegurar às mulheres de violência obstétrica, abuso físico, violência emocional, discriminação, entre outros. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados estão proibidos de ignorar as demandas da mulher atendida, recusar ou retardar o atendimento, transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil de trabalho de parto para chegar ao local sem prejudicar a saúde da mãe e da criança, dentre outros impedimentos.
Os casos de violência obstétrica serão relatados à ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba e Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem. O profissional que praticar tal violência estará pessoalmente sujeito à responsabilização civil e criminal.
Além disso, o profissional de saúde responsável pela assistência à mulher em situação de abortamento garantirá o sigilo das informações obtidas durante o atendimento, salvo para proteção da mulher e com o seu consentimento.