Dispositivo permite a união de partidos em blocos para atuar durante e após as eleições
-
Cada turma do STF tem o próprio presidente, que organiza os julgamentos daquele grupo
FLIPAR
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu referendar o instituto da federação partidária. Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.
Deve ser criada uma associação para representar as siglas federadas. Os ministros analisam uma decisão liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que na decisão autorizou a formação das federações em um prazo de até seis meses antes das eleições, o que faz com que a mudança seja válida para o pleito de outubro deste ano. No entanto, após dialogar com partidos políticos, Barroso concedeu mais prazo. Os alinhamentos poderiam ser formados até 31 de maio deste ano.