O Senador José Maranhão (PMDB-PB) propôs o Projeto de Lei do Senado 63 de 2016 que visa assegurar ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
O Código Civil Brasileiro, editado em 2002, congregou diversos textos ou trechos de lei esparsas, entre elas a Lei 9.278 de 1996, que regulamenta o § 3o do art. 226 da Constituição Federal, disciplinando as Uniões Estáveis. Alguns aspectos, porém, deixaram de ser contemplados, como é o caso do direito real de habitação do imóvel, que o art. 1831 do Código Civil assegura exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, silenciando quanto ao companheiro sobrevivente.
Pensando nisso o Senador José Maranhão propôs o PLS 63/2016 para tentar suprir a lacuna deixada pelo Código Civil e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, garantir a assistência ao companheiro sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja único daquela natureza a inventariar, assegurando ao viúvo(a) de união estável o mesmo direito de permanecer no imóvel que a ordem jurídica assegura ao cônjuge sobrevivente.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição de Constituição Justiça e Cidadania, a qual o Senador Maranhão é Presidente, em fase de recebimento de emendas, seguindo o trâmite normal do Senado.
Fonte: Ascom