Ministro do STF muda posição e vota para liberar posse de Márcio Roberto na ALPB; julgamento segue

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de posição e apresentou um novo voto, no final da manhã desta sexta-feira (29), em que libera a posse do secretário Márcio Roberto (Republicanos) como deputado estadual. Para ser referendada, segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, a posição ainda depende das opiniões dos demais ministros que integram a Segunda Turma do STF. Os magistrados têm até a próxima sexta-feira (06) para se manifestar. Caso o entendimento seja o mesmo de André, Márcio Roberto deve assumir a vaga que hoje é de titularidade de Bosco Carneiro (Republicanos).

No julgamento realizado entre o final de maio e início de junho, Mendonça havia decidido por não acatar o recurso de Roberto e manter o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu a candidatura do ex-deputado à Assembleia Legislativa da Paraíba.

À época, o ministro foi seguido por Edson Fachin e Gilmar Mendes. Nunes Marques, no entanto, apresentou divergência e avaliou que a posição do TSE deveria ser mudada. Dias Toffoli que tinha se averbado suspeito anteriormente, disse ontem estar apto a atuar no caso.

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E o que fez Mendonça mudar de posição? 

No voto de 11 páginas que o Blog teve acesso, o ministro André Mendonça disse que ao analisar a divergência de Nunes Marques no julgamento anterior lhe levou a ter uma nova visão sobre o caso, merecendo ser acatado os embargados de declaração de Márcio Roberto contra o acórdão do TSE.

“Melhor compulsando os autos, em consideração aos pontos levantados pelo eminente ministro Nunes Marques em seu voto-vista divergente proferido no julgamento do agravo regimental, reconheço assistir razão ao embargante [Márcio Roberto] quanto à constitucionalidade da matéria versada no recurso extraordinário e à desnecessidade de apreciação de provas, conforme será exposto abaixo”, escreveu Mendonça.

O TSE havia indeferido o registro de candidatura de Márcio com fundamento na ausência de filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses e condenações por improbidade administrativa, apesar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) haver liberado a postulação

“Em que pesem os argumentos expostos nos acórdãos proferidos no âmbito do TSE, não se pode negar a existência de decisões que suspenderam os efeitos da condenação imputada na ação civil pública de improbidade administrativa. Dessa forma, ainda que se trate de decisão de mérito pendente de recurso ou de liminar proferida em ação rescisória, não se pode deixar de observar que elas produziram efeitos no mundo jurídico”, disse André Mendonça.

“Dessa forma, assiste razão ao recorrente, reitero, porquanto à época da análise do registro da candidatura havia decisões judiciais que lhe asseguravam o pleno gozo dos direitos políticos e, consequentemente, a validade da sua filiação partidária realizada no prazo legal de 6 (seis) meses antes das eleições (21/02/2022), como bem pontuou o Ministro Nunes Marques no voto-vista proferido no julgamento do agravo regimental, com fundamento no acórdão proferido no TREPB (e-doc. 146, p. 15-23). Tanto que o recorrente participou do pleito de 2022 e veio a ser eleito para o cargo de deputado estadual”.

No voto, André Mendonça determinou que o TRE da Paraíba e o TSE sejam oficiados sobre a decisão.

“Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral” 

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