Estatal havia vendido 90% da Transportadora Associada de Gás por US$ 8,6 bilhões. De acordo com o ministro do Supremo, venda precisa ser feita por licitação.
Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu avenda da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. A decisão é da sexta-feira (24).
A TAG atua no segmento de transporte e armazenamento de gás natural. Com uma rede de gasodutos de 4,5 mil quilômetros, a companhia tem capacidade de movimentação de 74 milhões de metros cúbicos por dia.
A petroleira havia acertado a venda de 90% da TAG por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões) para o grupo francês Engie, do ramo de energia.
Segundo Fachin, a venda exige licitação, conforme decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski, também do Supremo.
“A dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”, afirmou Fachin.
O ministro Edson Fachin, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (23) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
A decisão derruba uma liminar (decisão temporária) concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro.
O processo de venda da TAG faz parte do programa de desinvestimento da Petrobras.