Mulheres em situação de risco, de violência doméstica, e de violência familiar terão gratuidade e prioridade na emissão de documentos na Paraíba.
Os benefícios são garantidos em uma lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (13).
As normas valem para órgãos públicos ou privados desde que as vítimas apresentem:
-Termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
-Cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que conste a vítima ter perdido o documento em razão da violência;
-Termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
O atendimento deverá ser realizado com presteza e celeridade de modo que venha minimizar os constrangimentos e a violência física e moral que a vítima sofreu. Esse atendimento da mulher vítima de violência poderá ser realizado de forma reservada, caso assim necessite.