Mulher ganha na justiça indenização de R$ 13 mil após cair em buraco em Campina Grande

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Por G1 PB

 


Queda aconteceu na praça conhecida como 'Calçadão da Cardoso Vieira' no Centro de Campina Grande — Foto: Diogo Almeida/G1/ArquivoQueda aconteceu na praça conhecida como 'Calçadão da Cardoso Vieira' no Centro de Campina Grande — Foto: Diogo Almeida/G1/Arquivo

Queda aconteceu na praça conhecida como ‘Calçadão da Cardoso Vieira’ no Centro de Campina Grande — Foto: Diogo Almeida/G1/Arquivo

Uma mulher ganhou na Justiça da Paraíba uma indenização de R$ 13 mil a ser paga Prefeitura de Campina Grande por ter caído em um buraco quando caminhava na praça Jaime Oliveira, conhecida como calçadão da Cardoso Vieira, e em decorrência da queda sofrer lesões graves. A decisão final sobre o caso foi publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública na quarta-feira (14), mas só chegou ao conhecimento público neste domingo (18).

Além da indenização no valor de R$ 13 mil, a Prefeitura de Campina Grande foi condenada a pagar uma pensão no valor de 50% de um salário mínimo à mulher até que ela complete 60 anos. A decisão, que é de 2018, foi mantida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, ao negar um apelo feito pela Procuradoria de Campina Grande.

A Procuradoria do Município de Campina Grande ainda não foi notificada da decisão que manteve a sentença e condenou o poder público a pagar indenização. No entanto, o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, garantiu que vai recorrer da decisão. O procurador explicou que a juiz não considerou a possibilidade de culpa concorrente, quando tanto o agente, quanto a vítima interferem ao mesmo tempo para o fato.

A queda ocorreu em 2013. Maria Filomena Benício Maia Oliveira seguia pelo calçadão quando pisou com um dos dois pés no buraco. Na queda, ela lesionou um dos braços, tendo que passar por cirurgia e ficar afastada do trabalho por 90 dias. Por conta das lesões, a moradora ficou com sequelas retratando limitação funcional no ombro esquerdo de 50% e incapacidade para ocupações habituais.

“A condenação do Município de Campina Grande, portanto, está arrimada na falha da prestação do serviço público, ou seja, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade”, afirmou na decisão a desembargadora.

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