Previsão era de que os habeas corpus fossem analisados nesta sexta pelo desembargador Ivan Athié.
Por Gabriel Barreira, G1 Rio
Michel Temer conversa com Moreira Franco em dezembro de 2016 — Foto: Marcos Corrêa/PR
Os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ex-ministro Moreira Franco (MDB) serão julgados apenas na quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A previsão inicial era de que os casos fossem analisados nesta sexta (22).
Mais cedo, o próprio TRF-2 informou que o caso provavelmente seria decidido liminarmente nesta sexta pelo desembargador Ivan Athié, relator do caso. À tarde, a Corte informou que o caso não será analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que vai para a Primeira Turma Especializada.
Os membros da Primeira Turma são, além de Athié, Abel Gomes e o juiz federal convocado Vlamir Costa, que está cobrindo as férias do desembargador Paulo Espírito Santo.
Também entraram com recursos pedindo liberdade Vanderlei de Natalie, Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e João Baptista Lima Filho (o coronel Lima). Todos esses habeas corpus serão analisados na quarta.
Os pedidos foram enviados ao desembargador Ivan Athié, segundo o TRF-2, porque o caso tem conexão com a Operação Prypiat, da qual ele já era relator.
Advogado e amigo de Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira esteve com o ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal, na Zona Portuária.
Na saída, ele falou sobre o julgamento do pedido de habeas corpus a ser julgado na próxima quarta-feira (27).
“Não é nada excepcional. Há casos em que o desembargador, ou ministro, leva para a turma porque existe um colegiado. Isso não surpreendeu, nem aborreceu, nem nos tirou a grande esperança de que ele será posto em liberdade”.
Habeas corpus ‘alternativo’ de Temer é negado
O mesmo Athié rejeitou liminarmente, nesta sexta, um pedido de liberdade “alternativo” para Temer, feito por um ex-aluno do emedebista na véspera.
O habeas corpus recusado foi feito pelo advogado Eduardo Silveira Arruda, que foi aluno de Direito Constitucional de Temer. Entretanto, Arruda não é advogado de Temer no processo. Por isso, a recusa do desembargador.
“A defesa técnica do paciente assevera que ele (Temer), de maneira expressa, não autoriza a representação de seus direitos e interesses, que não seja por seus advogados constituídos”, escreveu o desembargador.