Recomendações foram enviadas por procuradorias da República em 18 estados e no DF. Presidência informou que Bolsonaro mandou Defesa fazer ‘comemorações devidas’ do golpe.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que as procuradorias em 18 estados e no Distrito Federal recomendaram a comandos militares, brigadas e grupamentos que não comemorem o golpe militar de 31 de março de 1964.
A recomendação foi enviado porque na última segunda (25) o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe.
Para os procuradores, não pode haver comemoração porque direitos foram suprimidos durante o regime. Pediram, então, aos comandantes, que respondam em até 48 horas sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da recomendação.
A recomendação foi feita nos seguintes estados:
- Amazonas
- Bahia
- Distrito Federal
- Goiás
- Maranhão
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte
- Sergipe
- São Paulo
- Tocantins
- Espírito Santo
O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964. Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. No período:
>> não houve eleição direta para presidente;
>> o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
>> mandatos foram cassados;
>> houve censura à imprensa;
>> segundo a Comissão da Verdade, mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram.
Argumentos do Ministério Público
Conforme as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, as Forças Armadas devem garantir a Constituição, não devendo participar de disputas ou manifestações políticas que apoiem um período no qual houve supressão de direitos.
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz o texto.
Nesta terça (26), a A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece “repúdio social e político” e pode configurar improbidade administrativa.