Procuradorias recomendam a comandos militares que não comemorem golpe de 1964

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Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 


A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que as procuradorias em 18 estados e no Distrito Federal recomendaram a comandos militares, brigadas e grupamentos que não comemorem o golpe militar de 31 de março de 1964.

A recomendação foi enviado porque na última segunda (25) o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe.

Para os procuradores, não pode haver comemoração porque direitos foram suprimidos durante o regime. Pediram, então, aos comandantes, que respondam em até 48 horas sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da recomendação.

A recomendação foi feita nos seguintes estados:

  • Amazonas
  • Bahia
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Rio Grande do Sul
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • São Paulo
  • Tocantins
  • Espírito Santo

O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964. Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. No período:

>> não houve eleição direta para presidente;

>> o Congresso Nacional chegou a ser fechado;

>> mandatos foram cassados;

>> houve censura à imprensa;

>> segundo a Comissão da Verdade, mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram.

Argumentos do Ministério Público

Conforme as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, as Forças Armadas devem garantir a Constituição, não devendo participar de disputas ou manifestações políticas que apoiem um período no qual houve supressão de direitos.

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”, diz o texto.

Nesta terça (26), a A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece “repúdio social e político” e pode configurar improbidade administrativa.

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