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Comerciantes que fornecerem "troco em bala" sem avisar podem ser multados em até R$ 500

1 min de leitura · 258 palavras

Lei estadual passa a vigorar nesta quarta-feira (8)

Estabelecimentos que descumpram a lei podem ser advertidos e, em caso de reincidência, multados em R$ 500,00. (Foto: Reprodução)

Uma lei estadual foi sancionada e entrou em vigor nesta quarta-feira (8), que obriga estabelecimentos comerciais da Paraíba a dar o troco em moedas de forma integral, sem impor a compra de balas, doces e outros produtos de baixo custo.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (confira aqui).

A lei é de autoria da deputada estadual Pollyana Dutra (PSB), e prevê que, na falta de cédulas ou moedas para troco exato, o valor deve ser arredondado em benefício do consumidor. A lei inclui a proibição de substituição do troco em dinheiro para produtos não previamente consentidos.

Estabelecimentos que descumpram a lei podem ser advertidos e, em caso de reincidência, multados em R$ 500,00.

“Trata-se de uma estratégia utilizada pelos comerciantes na venda de mercadorias e produtos em que estabelecem valores quebrados, o que termina por dificultar o troco do consumidor, solucionando a problemática com a substituição dos valores por outras mercadorias de baixo valor, a exemplo de balas, doces, chicletes, bombons ou similares”, diz a justificativa do projeto.

Em João Pessoa, há uma lei municipal semelhante, em vigor desde 2013. Diferente da lei estadual, a da capital proíbe o troco em formato de outras mercadorias e também obriga os estabelecimentos a colocarem cartazes informando sobre a lei.

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