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Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

1 min de leitura · 292 palavras

Após vetar integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Presidente Bolsonaro veta projeto de lei que previa a renegociação de dívidas de microempreendores individuais, micro e pequenos empresários

Programa de Regularização

Uma das medidas editadas nesta terça é o Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

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