Cerca de 1.000 (mil) feitos relacionados a crimes contra o erário e atos de Improbidade Administrativa deverão ser examinados pelo Judiciário paraibano no ano de 2016. Os processos fazem parte da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão apreciados por um grupo de juízes e servidores que atuam em regime especial, coordenado pelo magistrado Aluízio Bezerra Filho. Em 2015, o grupo não só deu cumprimento à Meta, como ultrapassou o número inicialmente previsto, chegando a 110% de processos julgados, conforme informações do magistrado.
“Estamos aguardando o ranking nacional do CNJ para verificarmos em que lugar a Paraíba ficou, mas acredito que estamos numa posição de destaque. É uma grande conquista e mostra um trabalho sério, que atende diretamente ao interesse do cidadão paraibano. Um instrumento que se tem para atacar a morosidade e a impunidade”, avaliou o juiz.
O magistrado revelou ainda que os mil feitos a serem apreciados devem alcançar cerca de 3 mil agentes públicos, pois muitos processos envolvem mais de um réu. “São decisões com um alcance significativo e que podem resultar em suspensão de direitos políticos, afastamento de muitos agentes da disputa de cargos eletivos e enquadramento na Lei da Ficha Limpa”, explicou.
Nessa quinta-feira (21), juízes e assessores começaram a se movimentar pelas comarcas no interior do Estado, impulsionando despachos e recolhendo processos que deverão ser julgados. A previsão é que, no dia 18 de março, seja divulgado o primeiro relatório de sentenças. “Estimamos apreciar uma média de 100 processos neste período. E até o meio do ano, pelo menos 40% do total”, adiantou o juiz.
O regime especial para 2016 foi decretado pela Presidência do TJ, em Resolução publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 20 de janeiro.
O trabalho ocorrerá nas unidades judiciárias que têm competências privativas para processar e julgar os feitos decorrentes da aplicação das Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-lei nº 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores); 8.666/1993 – art. 89 e seguintes (Crimes contra Licitação) e Crimes contra a Administração Pública – Título XI, Parte Especial do Código Penal, distribuídos até 30 de dezembro de 2014, abrangidos pela Meta 4 do CNJ.
“O presidente, desembargador Marcos Cavalcanti, nos garantiu que, mesmo diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelo Judiciário, as condições para os trabalhos da Meta 4 estarão asseguradas, pois além de ser uma exigência do CNJ, atende a um interesse público de ver uma resposta rápida da Justiça paraibana em relação a desvios de dinheiro público”, destacou o magistrado Aluízio Bezerra.
Grupo de trabalho – Os trabalhos serão desempenhados pelos juízes Jailson Shizue, João Batista de Vasconcelos, Fábio José Araújo, Cláudio Pinto Lopes, Kéops de Vasconcelos, Agamenilde Dias Arruda , Leonardo Sousa de Paiva e Antônio Eugênio Leite Neto.
Já a assessoria jurídica será realizada pelos servidores João Galisa de Andrade Neto, Maria Creuza Leonardo de Alencar, Edvaldo da Paixão Silva Junior, Evelyn Cabral Comes Villar de Andrade, Fábio Santos De Lima, Glauber Alcântara Souza Santos, Pedro Henrique Ribeiro Da Silva, Liz Rogéria Morais Fernandes, Cristiane Silva Gonçalves, Marcos Roberto Brandão Belfort, Giovana Montenegro Dias Brandão, Jacqueline Rodrigues Chaves Maia, Leyla Karenina de Oliveira Monteiro e João Paulo de Sousa.
META 4/CNJ – Recomenda o julgamento de, pelo menos, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013, na Justiça Estadual.
Fonte: Ascom