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Governador da PB sanciona lei que institui fusão de órgãos da administração indireta

2 min de leitura · 380 palavras

Por G1 PB

 


Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) — Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) — Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) — Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a lei que institui a fusão de órgão da administração indireta. A lei, cuja medida provisória foi aprovada no dia 9 de abril, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18). Além da validade da lei, que entra em vigor nesta quinta, a publicação também orienta sobre o funcionamento da nova empresa com a fusão de outras três.

A primeira medida dispõe sobre a fusão da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (Emater), com o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa) e com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emepa). O novo órgão foi nomeado como a Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer).

A fusão dos órgãos e a extinção da Empasa são medidas que foram anunciadas pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), no dia 2 de janeiro deste ano, com o objetivo de corte de gastos. Segundo João, a previsão é que haja uma economia de R$ 20 milhões por ano.

A Empaer terá sede e foro na Comarca da cidade de Cabedelo, na Grande de João Pessoa, mas também poderá criar núcleos regionais no Estado. O objetivo da nova empresa é pesquisar, programar, executar e fiscalizar a política estadual de assistência técnica, extensão rural e regularização fundiária, com vistas ao desenvolvimento da agropecuária e da pesca.

Os empregados efetivos das empresas extintas, Emater e Emepa, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos. Já os servidores do Interpa serão redistribuídos entre secretarias e órgãos da administração indireta, através da Secretaria de Estado da Administração.

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