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Governo quer mudar de 65 para 70 anos a idade mínima para conceder salário do BPC a idosos

2 min de leitura · 469 palavras

Por G1 — Brasília e São Paulo

 

PASSEATA11 BSB PASEATA/BINGOS – GERAL – Funcionarios de Bingos de todo Brasil fazem manifestacao na Esplanada dos Ministerios pedindo a reeabertura das casas de jogos no Brasil,apos medida provisoria proibindo o jogo,assinada pelo Presidente Luiz Inacio Lula da Silva,na foto manifetantes mostram carteira de trabalho. 03-03-04.
FOTO DIGITAL:JOEDSON ALVES/AGENCIA ESTADO/AE

A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o benefício no valor de um salário mínimo é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência a Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados — Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosBolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência a Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência a Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Para os deficientes, a regra não se alterou: eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.

O governo também propôs, ainda, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

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