Cotações
USD -- · EUR -- · GBP -- · ARS -- · BTC -- · ETH -- · OURO --
🔴 AO VIVO
Após sofrer acidente, Romero Rodrigues suspende agenda de compromissos - Detran-PB prorroga prazo para renovação da Carteira de Habilitação - Mais de 50 pessoas foram presas com auxílio de reconhecimento facial por IA no São João 2026 de Campina Grande

Juros do crédito consignado do INSS cai para 1,84% ao mês

Juros do crédito consignado do INSS cai para 1,84% ao mês
2 min de leitura · 332 palavras

Juros do crédito consignado do INSS cai para 1,84% ao mês

Limite é para empréstimo com desconto em folha

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), em uma reunião extraordinária nesta quarta-feira (11), aprovou a nova redução da taxa de juros do crédito consignado para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,91% para 1,84%. Já para as operações na modalidade cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,83% para 2,73%.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as mudanças acompanham a redução da Selic pelo Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central (BC), que reduziu a taxa básica de juros em um ponto percentual desde agosto, de 13,75% para 12,75%.

Foram 14 votos a favor e um voto contrário às reduções, dado pelo representante do setor financeiro. O colegiado tem representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores (comércio, indústria e setor financeiro).

O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo. O número equivale a quase metade do total de beneficiários do instituto.

O Conselho também aprovou a unificação, pelas instituições financeiras, das obrigações na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado (passarão a oferecer mesmos produtos) e na oferta mínima de auxílio funeral e seguro de vida, além da entrega de cartão em meio físico e das apólices, em meio físico ou eletrônico.

Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que os bancos passem a oferecer os serviços nessa configuração.

FONTE PORTAL R7

Fale conosco