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Lei de Tovar garante comunicação imediata de nascimento de bebês com Síndrome de Down

Lei de Tovar garante comunicação imediata de nascimento de bebês com Síndrome de Down
2 min de leitura · 423 palavras

tovartribuna

A Paraíba passa a contar com uma nova lei voltada à inclusão e ao cuidado com a primeira infância. Foi sancionada a Lei Estadual nº 13.739, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, que torna obrigatória a comunicação imediata, por parte de hospitais públicos e privados, do nascimento de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas no atendimento a pessoas com deficiência.

A proposta, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba, tem como principal objetivo garantir o diagnóstico precoce, oferecer apoio às famílias e iniciar imediatamente o acompanhamento profissional e a estimulação necessária ao desenvolvimento das crianças.

A nova legislação estabelece que, assim que detectada a alteração genética, a notificação deve ser feita pelos serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, maternidades, postos de saúde e centros médicos, públicos e privados, que realizem partos no estado.

Para o deputado Tovar, a lei representa um avanço na política de atenção à pessoa com deficiência e um passo essencial para garantir qualidade de vida e inclusão desde os primeiros momentos de vida.

Segundo ele, crianças com Síndrome de Down precisam ser estimuladas desde cedo, com apoio médico e acompanhamento familiar. A legislação assegura que nenhuma criança deixe de ter acesso a cuidados essenciais por falta de informação ou diagnóstico tardio. “É uma medida de cuidado, de amor e de compromisso com a dignidade humana”, afirmou.

A comunicação imediata tem como finalidade permitir que profissionais capacitados, como pediatras e equipes multidisciplinares, possam atuar de forma rápida, garantindo a estimulação precoce da criança e o acolhimento da família.

Além disso, busca-se oferecer orientações quanto à alimentação, qualidade do sono, prática de exercícios e cuidados com a saúde física, mental e afetiva, respeitando as diretrizes das políticas públicas do Ministério da Saúde.

Com a sanção da Lei nº 13.739, a Paraíba se destaca nacionalmente ao adotar uma política pública que promove o acolhimento humanizado e a inclusão desde o nascimento, assegurando às famílias apoio integral e às crianças com Síndrome de Down oportunidades reais de desenvolvimento, autonomia e participação social. A nova lei já está em vigor e pode ser consultada no Diário Oficial do Estado.

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